
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL E MOBÍLIA PARA TEMPORADA
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
LOCATÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado Civil: xxxxxxxxxxxxx, Profissão: xxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade RG xxxxxxxxxxxx, SSP-XX, Data de Nascimento: xx/xx/xxxx, Nacionalidade: xxxxxxxxxx, Natural de: xxxxxxxxxxxx, LOCADOR: Miguel Arcanjo Nogueira da Silva, PROMOTOR DE TURISMO - MEI: CNPJ: 13.495.324/0001-90 PROPRIETÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Estado Civil: xxxxxxxxxxxxx, Profissão: xxxxxxxxxxx, Carteira de Identidade RG xxxxxxxxxxxx, SSP-XX, Data de Nascimento: xx/xx/xxxx, Nacionalidade: xxxxxxxxxx, Natural de: xxxxxxxxxxxx, UF: XX C.P.F. nº. xxx.xxx.xxx-xx, Residente e domiciliado: Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, num xxxxx, Bairro:xxxxxxxxxxx, CEP: 31.110-680 - Cidade: UF: XX, Telefones:xxxxxxxxxxxxxxxxx As partes acima identificadas têm, entre si, justas e acertadas o presente Contrato de Locação de Imóvel e Mobília para Temporada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descrito no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento é o aluguel de 1 (hum) imóvel, sito Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, num: xxxxx, Bairro: xxxxxxxxxxxxxxxxx, Cidade: xxxxxxxxx, UF: XX CEP: xxxxxxxxxxxx e da mobília consistente e condições detalhadas nas cláusulas deste contrato, de responsabilidade do LOCADOR E PROPRIETÁRIO.
DO IMÓVEL A SER LOCADO
USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª. Poderá se hospedar no imóvel descrito "X" (xxxxxx) pessoas.
Parágrafo primeiro. Caso o LOCATÁRIO necessite receber visitas ou familiares para se hospedar no imóvel os deverão ser comunicados para identificação junto à portaria do prédio e sujeitos a autorização prévia do LOCADOR.
Parágrafo segundo. Caso o número de pessoas a ocupar o apartamento não seja respeitado, conforme as comunicações e autorizações previstas, o LOCATÁRIO estará sujeito à multa de R$ 300,00.
Parágrafo terceiro. Se, proveniente do desrespeito elencado no parágrafo primeiro desta cláusula, houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas de reparação de eventuais danos causados.
Cláusula 3ª. O LOCATÁRIO poderá usufruir do imóvel durante o período de xx/xx/xxxxx às 12:00 hs do dia, e desocupação em xx/xx/xxxx às 12:00 hs do dia.
Parágrafo primeiro. O período da hospedagem poderá ser prorrogado, mediante solicitação prévia do LOCATÁRIO ao LOCADOR, que poderá ou não estender o prazo, conforme a disponibilidade.
Parágrafo segundo. No caso de prorrogação do prazo de hospedagem, o LOCADOR reserva-se o direito de reajustar o valor do aluguel, inclusive, formalizar um novo contrato.
DO VALOR A SER PAGO:
Cláusula 4ª. Pela locação será pago o valor total de R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) a ser pago parcelado, conforme segue:
R$ 500,00 (Quinhentos Reais) para efeito de caução da reserva, durante o trâmite deste documento, a ser abatido do valor da locação. Este ou qualquer outro valor pago para efeito de reserva não será restituível sob qualquer hipótese, como desistência ou qualquer outro motivo.
Parcela 1 R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais), devido no recebimento deste contrato a ser pago por depósito em conta do PROPRIETÁRIO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Agência: xxxxxxxxx, Conta Corrente: xxxxxxxxx, Banco: xxxxxxxxxxx
Parcela 2 R$ 3.000,00 (Três Mil Reais), a ser pago no ato da ocupação do imóvel, pelo primeiro hóspede a ocupar o imóvel, em dinheiro (espécie) em moeda corrente nacional.
Parágrafo primeiro: Será disponibilizada no ato da ocupação do imóvel pelo LOCATÁRIO a CAUÇÃO CONTRA DANOS danos de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) em cheque, sendo esta caução integralmente restituída no final da hospedagem, após a constatação pelo LOCADOR e pelo LOCATÁRIO da inexistência de danos que justifiquem deduções em parte ou integralmente deste valor.
Parágrafo Segundo - Os custos com energia elétrica, água, gás, condomínio ou quaisquer outras despesas relacionados ao imóvel ora locado já estão incluídos no valor da locação, pelo que não será permitida a cobrança de qualquer valor adicional do LOCATÁRIO.
Cláusula 5ª. Não estão inclusos no valor do aluguel nenhum serviço, tais como: camareira, lavanderia, serviços de limpeza, etc., sendo que estes poderão ser negociados no próprio local da hospedagem entre o LOCATÁRIO e pessoa apresentada pelo LOCADOR, desde que previamente solicitado. A roupa de cama será fornecida para uso dos hóspedes em quantidade suficiente para suprir até 6 (Seis Pessoas), sendo portanto devido aos hóspedes trazerem suas próprias toalhas de banho e o recomendável de 1 travesseiro cada um.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 6ª. O LOCATÁRIO deverá entregar as chaves ao LOCADOR no final do período previsto na Cláusula 3ª.
Parágrafo primeiro. Caso o imóvel não esteja em tais condições ora tratadas ou se distancie do observado, o LOCADOR terá um prazo de 24 horas para enquadramento no que é acertado neste instrumento, sob pena do que é previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Parágrafo segundo. Para efeito do parágrafo anterior, o LOCATÁRIO deverá comunicar por escrito qualquer ocorrência que venha a ser observada para que o LOCADOR possa providenciar qualquer reparo ou ajustes necessários no prazo previsto nesta cláusula.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 7ª. O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso.
Cláusula 8ª. Toda a bagagem e objetos pertencentes ao LOCATÁRIO deverão ser retirados no dia da desocupação. Caso ainda reste algum objeto pertencente ao LOCATÁRIO, o LOCADOR se compromete a guardar e zelar pela sua conservação pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, o LOCADOR poderá se desfazer dos objetos pertencentes ao LOCATÁRIO, sem prévia notificação.
Cláusula 9ª. No imóvel haverá uma lista com a relação de todos os utensílios, equipamentos e artigos decorativos existentes, que deverão ser conferidas pelo LOCATÁRIO.
Parágrafo primeiro. Se o LOCATÁRIO der falta de algum objeto quando da conferência da listagem, deverá comunicar imediatamente ao LOCADOR sob pena de se assim não fizer, estará sujeito ao previsto na Cláusula 10ª. Deste contrato.
Parágrafo segundo. Todos os itens constantes na relação mencionada nesta cláusula deverão ser conservados em sua qualidade e quantidade, e mantidos na mesma disposição de quando foi entregue o imóvel.
Cláusula 10ª. No caso de estrago, sumiço, perda ou quebra de qualquer utensílio, equipamento ou artigo decorativo deverá o LOCATÁRIO ressarcir, imediatamente após a sua constatação, o LOCADOR com outro objeto de mesma espécie, qualidade e quantidade quando fungíveis; ou, no caso de qualquer dano a algum bem não fungível, deverá ser acordado entre as partes o valor da indenização.
Cláusula 11ª. É vedado ao LOCATÁRIO a troca do segredo das fechaduras. Qualquer evento que ocorra que se faça necessária a troca de tal segredo, deverá ser comunicado ao LOCADOR e só poderá ser efetuado mediante autorização expressa.
Cláusula 12ª. Durante o período em que estiver hospedado, o LOCATÁRIO e os seus serão totalmente responsáveis pela guarda e manutenção de seus pertences.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de SALVADOR, Bahia.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com testemunhas.
Salvador, BA., ______ de novembro de 20_______.
____________________ _____________________ __________________ Locatário Locador Proprietário
___________________ _____________________ __________________ Testemunha Testemunha Testemunha
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